A Norma Regulamentadora nº. 5 do MTE prevê a obrigatoriedade do treinamento para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou ainda para os casos em que a empresa não se enquadrar no dimensionamento previsto no quadro anexo da NR-5 são os designados pela empresa para o cumprimento das atribuições descritas na referida norma que devem receber o treinamento.
O Treinamento de CIPA
O treinamento de CIPA, de membros e designados é tão importante quanto a existência da própria CIPA. É através do treinamento desses agentes da prevenção que conceitos importantes e informações mínimas necessárias lhe serão passadas, pois não se faz prevenção sem conhecimento. Por essas e outras razões que um treinamento de cipa de qualidade pode ser fator determinante para encaminhar a gestão da CIPA ou do designado para o sucesso. Para que seu treinamento de cipa seja um sucesso e garanta uma base sólida mínima para a atuação dos cipeiros seguem algumas dicas importantes que deverão ser observadas:
Os Profissionais instrutores
Uma atenção especial deve ser tomada quanto ao profissional que vai ministrar o treinamento de CIPA. Todos nossos profissionais instrutores são formados Técnico em Segurança do Trabalho e possuem todos os requisitos.
Material didático e técnico utilizado
O material didático disponibilizada no treinamento de CIPA, ou ainda, o material técnico, atende as situações específicas e personalizadas em que o cipeiro vai atuar, somadas, ao conteúdo padrão da segurança e prevenção de acidentes.
Local do treinamento
O ambiente físico onde o treinamento de CIPA vai ocorrer deve ser confortável, iluminado, mobiliário adequado, com temperatura agradável. Afinal, os participantes passarão várias horas nesse local.